sábado, 9 de janeiro de 2010

OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO E O ARTIGO 1°, INCISO I DA LEI Nº 8.072/90: A SOCIEDADE COMO VÍTIMA

RESUMO Este trabalho monográfico faz um estudo sobre os grupos de extermínio e suas atividades nos Estados brasileiros, apresentando informações acerca da evolução histórica da Lei nº 8.072/1990; sobre o conceito de crime hediondo; sobre a inclusão do homicídio no rol dos crimes hediondos, realizando uma análise do crime de homicídio, identificando os sujeitos do delito, os elementos objetivo e subjetivo, a possibilidade de consumação e tentativa e as formas qualificadas. Posteriormente, a atuação dos grupos de extermínio será detalhadamente analisada, assim como a questão da sua formação; quem são os seus membros; os grupos de extermínio de maior atuação no Brasil; o que instituições públicas e privadas estão fazendo para tentar coibir a ação destes grupos. Por fim, dar-se-á enfoque à ação dos grupos de extermínio e seu impacto no Estado e na sociedade; como a omissão do Estado tem contribuído para a existência desses grupos; porque a Lei nº 8.072/1990 não tem efeito prático no tocante aos crimes de homicídio praticados em atividade típica de grupos de extermínio; e o que leva a sociedade a ser vítima da ação desses grupos e da ineficácia da lei. Rodrigo Santos Machado da Silva; Orientado por Bruna Campos

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