sábado, 9 de janeiro de 2010

A LEI N° 11.689/2008 E A EXTINÇÃO DO PROTESTO POR NOVO JÚRI: MUDANÇA PRÓ RÉU?

RESUMO: O presente artigo faz uma análise acerca da revogação dos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, em virtude da promulgação da Lei nº 11.689/2008 que extinguiu o recurso de protesto por novo júri. É feita uma abordagem desde a evolução histórica do Tribunal do Júri no mundo e no Brasil, até os procedimentos do Tribunal do Júri antes e depois de promulgada a Lei nº 11.689/2008. Por fim, analisa também a natureza jurídica do referido recurso, se processual, material ou mista. O presente artigo responderá se tal mudança no procedimento trouxe ou não benefícios para o réu. Maria Eduarda Perdiz Simões; Orientada por Bruna Campos

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